Nota de falecimeto. Grande perda!
domingo, 22 de julho de 2012
É com muita tristeza que deixamos registrado nesse blog o falecimento no último dia 14 de julho de 2012 de João Batista Massambani na cidade de Dois Córretgos - SP.
João foi eleito 2º Secretário da Coordenação do Núcleo Regional 8 no Encontro Regional em Lençois Paulista e eleito também Conselheiro no Seminário Estadual em maio de 2011 para o biênio 2011/13.
João foi o idealizador do logo do Núcleo Regional 8.
Atualmente estava afastado em virutde de sua candidatura ao cargo de vereador.
Perdemos um grande lutador pela causa das pesosas com deficiênci.
Nossos sinceros sentimentos de pesar a Fernanda e Tabata e a toda família.
João, que Deus te abençoe!
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Está chegando o dia!
quinta-feira, 19 de julho de 2012
3ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -
São Paulo nos dias 24 e 25 de julho de 2012.
INSCREVA-SE E PARTICIPE
http:// 3conferencia.sedpcd.sp.gov.br/
São Paulo nos dias 24 e 25 de julho de 2012.
INSCREVA-SE E PARTICIPE
http://
Postado porNúcleo Regional 8 às 14:36 0 comentários
Delegados, rumo a IIII Conferência Estadual!
quinta-feira, 12 de julho de 2012
O Núcleo Regional VIII do CEAPcD - Conselho Estadual de Assuntos das Pessoas com Deficiência - participará da Conferência Eatadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência nos dias 24 e 25 de julho na cidade de São Paulo com nove delegados, sendo: quatro delegados representando a Sociedade Civil e cinco delegados representando o Poder Público, oriundos das cidades de Bauru, Garça, Lins, Tupã e Tarumã,conforme segue:
Sociedade Civil:
01 - Glaucy Amorim Fressatto - Titular
02- Cristiane Maria Bernardes Vieira - Titular Bauru
03- Cilso Aparecido Costa Lima - Titular Garça
04- Maria Helena Mozena - Titular Tupã
05- Fernanda de Paula Oliveira - 1ª Suplente Bauru
06- Edigar Pires - 2º Suplente
Poder Público:
01 - Adolfo Antonio Hernandes de Almeida - Titular
02- Maria Inês Francisco - Titular Ourinhos
03- Silmara Pereira Silva Beraldo - Titular
04 - Kátia de Moura Graça Paixão - Titular Lins
05 - Jussara Aparecida Gonçalves do Carmo Berno - Titular
06 - Denise Aparecida de Campos Justino - 1ª Suplente
07 - Marilda Aparecida Bincoletto - 2ª Suplente
08 - Clara Lidia de Souza - 3ª Suplente
01 - Glaucy Amorim Fressatto - Titular
02- Cristiane Maria Bernardes Vieira - Titular Bauru
03- Cilso Aparecido Costa Lima - Titular Garça
04- Maria Helena Mozena - Titular Tupã
05- Fernanda de Paula Oliveira - 1ª Suplente Bauru
06- Edigar Pires - 2º Suplente
Poder Público:
01 - Adolfo Antonio Hernandes de Almeida - Titular
02- Maria Inês Francisco - Titular Ourinhos
03- Silmara Pereira Silva Beraldo - Titular
04 - Kátia de Moura Graça Paixão - Titular Lins
05 - Jussara Aparecida Gonçalves do Carmo Berno - Titular
06 - Denise Aparecida de Campos Justino - 1ª Suplente
07 - Marilda Aparecida Bincoletto - 2ª Suplente
08 - Clara Lidia de Souza - 3ª Suplente
Postado porNúcleo Regional 8 às 23:02 0 comentários
PROPOSTAS APROVADAS NA III CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO NÚCLEO REGIONAL VII NA CIDADE DE BAURU EM 1º DE JUNHO DE 2012
EIXO I - EDUCAÇÃO, ESPORTE, TRABALHO E REABILITAÇÃ O PROFISSIONAL;
1. EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS EDUCACIONAIS ATINENTES ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SOBREMANEIRA NO QUE DIZ RESPEITO À GARANTIA DE UM SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO, EM TODOS OS NÍVEIS E
MODALIDADES (GARANTIDA, INCLUSIVE, A IGUALDADE DE
OPORTUNIDADES E A LIBERDADE FUNDAMENTAL DA ESCOLHA, PELA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA, QUANTO AO MELHOR TIPO DE ENSINO [REGULAR OU ESPECIAL], VIABILIZANDO SALA DE RECURSOS PARA TODAS AS PESSOAS QUE TIVEREM A NECESSIDADE, INCLUSIVE DOS ALUNOS DE ENSINO PARTICULAR, ASSEGURANDO, SE NECESSÁRIO, A APROVAÇÃO OU RETENÇÃO DE ACORDO COM NÍVEL PEDAGÓGICO E NÃO CONSIDERANDO, APENAS, IDADE OU SÉRIE), MEDIANTE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOAH UMANA, BEM COMO PELO EFETIVO CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
E INFRACONSTITUCIONAIS VIGENTES, SOBREMANEIRA DAQUILO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 205 A 214, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES EBASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL), DECRETO FEDERAL Nº 7.611/11(ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) E DA INTEGRALIDADE DOS ITENS DO ARTIGO 24,
TODOS DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {U}1
3. ESTABELECER/FIXAR, MEDIANTE AÇÃO CONJUNTA DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO,
CRONOGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DE
PROFISSIONAIS E EQUIPES ATUANTES EM TODOS OS NÍVEIS E
MODALIDADES DE ENSINO, DE MODO A PREPARAR TODAS AS CATEGORIAS
PROFISSIONAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
PROMOVENDO INCLUSIVE TROCA DE IDÉIAS E EXPERIÊNCIAS, POR MEIO
DE RECURSOS COMO OFICINAS DE VIVÊNCIAS, CAMPANHAS, PALESTRAS,
ETC., A FIM DE MINIMIZAR BARREIRAS ATITUDINAIS E ENFRENTAMENTO
DE PRECONCEITOS EM FACE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM TODAS AS
ATIVIDADES ESPORTIVAS, DE LAZER, CULTURAIS E/OU DE ENSINO,
TUDO EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 30, DO DECRETO
FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {U}
GARANTIDOS POR LEI QUE AMPARAM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; {U}
1 {M} - PROPOSTA APROVADA POR MAIORIA.
6. CRIAR E EXECUTAR A LEGISLAÇÃO PARA QUE AS ESCOLAS PÚBLICAS E
PRIVADAS TENHAM EM SUAS SALAS DE AULA NO MÁXIMO 20 ALUNOS, E
QUE CONTENHAM AUXILIARES DE CLASSE, CUIDADORES E OU MONITORES
CAPACITADOS PARA ATENDER ALUNOS COM DEFICIÊNCIAS, VISANDO
EFICÁCIA E EFICIÊNCIA NO PROCESSO ENSINO/APRENDIZAGEM; {U}
MODALIDADES (GARANTIDA, INCLUSIVE, A IGUALDADE DE
OPORTUNIDADES E A LIBERDADE FUNDAMENTAL DA ESCOLHA, PELA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA, QUANTO AO MELHOR TIPO DE ENSINO [REGULAR OU ESPECIAL], VIABILIZANDO SALA DE RECURSOS PARA TODAS AS PESSOAS QUE TIVEREM A NECESSIDADE, INCLUSIVE DOS ALUNOS DE ENSINO PARTICULAR, ASSEGURANDO, SE NECESSÁRIO, A APROVAÇÃO OU RETENÇÃO DE ACORDO COM NÍVEL PEDAGÓGICO E NÃO CONSIDERANDO, APENAS, IDADE OU SÉRIE), MEDIANTE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOAH UMANA, BEM COMO PELO EFETIVO CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
E INFRACONSTITUCIONAIS VIGENTES, SOBREMANEIRA DAQUILO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 205 A 214, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES EBASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL), DECRETO FEDERAL Nº 7.611/11(ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) E DA INTEGRALIDADE DOS ITENS DO ARTIGO 24,
TODOS DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {U}1
2. GARANTIR SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS COMO ADAPTAÇÕES, ADEQUAÇÕES E
FLEXIBILIZAÇÕES CURRICULARES E DE MATERIAIS EM TODOS OS NÍVEIS
E MODALIDADES DE ENSINO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES
INDIVIDUALIZADAS AVALIADAS POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DENTRO
DO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO LETIVO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS
205 A 214, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI Nº 9.394/96 (LEI
DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) E DA INTEGRALIDADE
DOS ITENS DO ARTIGO 24, TODOS DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09
(CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA
IORQUE); {U}FLEXIBILIZAÇÕES CURRICULARES E DE MATERIAIS EM TODOS OS NÍVEIS
E MODALIDADES DE ENSINO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES
INDIVIDUALIZADAS AVALIADAS POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DENTRO
DO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO LETIVO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS
205 A 214, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI Nº 9.394/96 (LEI
DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) E DA INTEGRALIDADE
DOS ITENS DO ARTIGO 24, TODOS DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09
(CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA
3. ESTABELECER/FIXAR, MEDIANTE AÇÃO CONJUNTA DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO,
CRONOGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DE
PROFISSIONAIS E EQUIPES ATUANTES EM TODOS OS NÍVEIS E
MODALIDADES DE ENSINO, DE MODO A PREPARAR TODAS AS CATEGORIAS
PROFISSIONAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
PROMOVENDO INCLUSIVE TROCA DE IDÉIAS E EXPERIÊNCIAS, POR MEIO
DE RECURSOS COMO OFICINAS DE VIVÊNCIAS, CAMPANHAS, PALESTRAS,
ETC., A FIM DE MINIMIZAR BARREIRAS ATITUDINAIS E ENFRENTAMENTO
DE PRECONCEITOS EM FACE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM TODAS AS
ATIVIDADES ESPORTIVAS, DE LAZER, CULTURAIS E/OU DE ENSINO,
TUDO EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 30, DO DECRETO
FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {U}
4. EFETIVAR O DIREITO A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO E
EMPREGO EM TODAS AS ESFERAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, PARA A
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL (CONSIDERADOS E CONTEMPLADOS, DE MODO
PROPORCIONAL, TODOS OS TIPOS DE DEFICIÊNCIA, MEDIANTE
AVALIAÇÃO OCUPACIONAL POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR), TUDO EM
CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO
27, DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE), E ARTIGOS 89 A 92,
TODOS DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91, BEM COMO EFETIVAR A
ADOÇÃO/UTILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS DO ESTÁGIO (LEI FEDERAL Nº
11.788/08) E APRENDIZAGEM (ARTIGOS 402 E SEGUINTES, TODOS DA
CONOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT); {M}1
5. PROMOVER AMPLA DIVULGAÇÃO NA MÍDIA QUANTO AOS DIREITOSEMPREGO EM TODAS AS ESFERAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, PARA A
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL (CONSIDERADOS E CONTEMPLADOS, DE MODO
PROPORCIONAL, TODOS OS TIPOS DE DEFICIÊNCIA, MEDIANTE
AVALIAÇÃO OCUPACIONAL POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR), TUDO EM
CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO
27, DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE), E ARTIGOS 89 A 92,
TODOS DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91, BEM COMO EFETIVAR A
ADOÇÃO/UTILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS DO ESTÁGIO (LEI FEDERAL Nº
11.788/08) E APRENDIZAGEM (ARTIGOS 402 E SEGUINTES, TODOS DA
CONOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT); {M}1
GARANTIDOS POR LEI QUE AMPARAM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; {U}
1 {M} - PROPOSTA APROVADA POR MAIORIA.
6. CRIAR E EXECUTAR A LEGISLAÇÃO PARA QUE AS ESCOLAS PÚBLICAS E
PRIVADAS TENHAM EM SUAS SALAS DE AULA NO MÁXIMO 20 ALUNOS, E
QUE CONTENHAM AUXILIARES DE CLASSE, CUIDADORES E OU MONITORES
CAPACITADOS PARA ATENDER ALUNOS COM DEFICIÊNCIAS, VISANDO
EFICÁCIA E EFICIÊNCIA NO PROCESSO ENSINO/APRENDIZAGEM; {U}
EIXO II - ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO, TRANSPORTE E MORADI A:
(PROPOSTAS PRINCIPAIS: 01 A 08)
(PROPOSTAS COMPLEMENTARES: 09 A 14)
(PROPOSTAS COMPLEMENTARES: 09 A 14)
1. CRIAR CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE PARA
EFETIVAR A ACESSIBILIDADE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
ESPAÇOS PÚBLICOS E AMBIENTES ESCOLARES, PARA A COLOCAÇÃO DE
RAMPAS, PISOS TÁTEIS, SINAIS SONOROS, EXTINÇÃO DE OBSTÁCULOS
NAS CALÇADAS E OUTROS LOCAIS, BEM COMO A MELHORIA NO
ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUINDO
AUDIODESCRIÇÃO E LIBRAS EM CINEMAS, PALESTRAS E DEMAIS
EVENTOS, ATRAVÉS DE PARCERIAS NAS TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS,
INICIATIVA PRIVADA, CONSELHOS E SOCIEDADE CIVIL; {APROVADA
COMO PROPOSTA PINCIPAL POR 33 VOTOS}
2. IMPLANTAR SERVIÇOS/LABORATÓRIOS DE AUDIODESCRIÇÃO,EFETIVAR A ACESSIBILIDADE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
ESPAÇOS PÚBLICOS E AMBIENTES ESCOLARES, PARA A COLOCAÇÃO DE
RAMPAS, PISOS TÁTEIS, SINAIS SONOROS, EXTINÇÃO DE OBSTÁCULOS
NAS CALÇADAS E OUTROS LOCAIS, BEM COMO A MELHORIA NO
ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUINDO
AUDIODESCRIÇÃO E LIBRAS EM CINEMAS, PALESTRAS E DEMAIS
EVENTOS, ATRAVÉS DE PARCERIAS NAS TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS,
INICIATIVA PRIVADA, CONSELHOS E SOCIEDADE CIVIL; {APROVADA
COMO PROPOSTA PINCIPAL POR 33 VOTOS}
INCLUINDO INTERPRETE DE LIBRAS, OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO
ALTERNATIVAS, GARANTINDO ACESSIBILIDADE À COMUNICAÇÃO DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVAS, SURDAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA VISUAL, INTELECTUAL E MÚLTIPLAS EM EVENTOS
DIVERSOS, TAIS COMO CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS,
ENCONTROS, JORNADAS, PALESTRAS DIVERSAS, ALÉM DE CASAS DE
SHOWS, CINEMAS, TEATROS, IGREJAS E OUTROS, E QUANDO ESTIVEREM
APRESENTANDO VÍDEOS OU OUTRO RECURSO COM IMAGEM
(AUDIODESCRIÇÃO); {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL POR 29
VOTOS}
3. QUE AS PASSAGENS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS
POSSAM SER AGENDADAS POR TELEFONE OU INTERNET JUNTO ÀS
EMPRESAS, SEM A EXIGÊNCIA DE IR PESSOALMENTE PARA EFETUAR A
RESERVA, DEVIDO À DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E, MUITAS VEZES, A
SAÚDE INCONSTANTE DOS MESMOS; {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL
POR 29 VOTOS}
POSSAM SER AGENDADAS POR TELEFONE OU INTERNET JUNTO ÀS
EMPRESAS, SEM A EXIGÊNCIA DE IR PESSOALMENTE PARA EFETUAR A
RESERVA, DEVIDO À DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E, MUITAS VEZES, A
SAÚDE INCONSTANTE DOS MESMOS; {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL
POR 29 VOTOS}
4. GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS (CONSTITUCIONAIS,
INFRACONSTITUCIONAIS E TÉCNICAS) ACERCA DA ACESSIBILIDADE DOS
AMBIENTES E DAS CIDADES, FACILITANDO O TRÂNSITO, A
COMUNICAÇÃO, OU SEJA, A INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DE TODAS AS
PESSOAS, INCLUSIVE DAQUELAS COM DEFICIÊNCIA, TUDO DE ACORDO
COM O QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 9º, 19 E 21, TODOS DO DECRETO
FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL
POR 25 VOTOS}
5. QUE O PASSE LIVRE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEJAINFRACONSTITUCIONAIS E TÉCNICAS) ACERCA DA ACESSIBILIDADE DOS
AMBIENTES E DAS CIDADES, FACILITANDO O TRÂNSITO, A
COMUNICAÇÃO, OU SEJA, A INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DE TODAS AS
PESSOAS, INCLUSIVE DAQUELAS COM DEFICIÊNCIA, TUDO DE ACORDO
COM O QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 9º, 19 E 21, TODOS DO DECRETO
FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL
POR 25 VOTOS}
INTERMUNICIPAL E O SEU PROCESSO SEJA MENOS BUROCRÁTICO E COM
MAIOR RAPIDEZ; {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL POR 23 VOTOS}
6. INSTITUIR, MEDIANTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, SANÇÕES
OBJETIVAS PARA O DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE
ACESSIBILIDADE, SOBREMANEIRA DO DECRETO FEDERAL Nº 5.296/2004,
INTENSIFICANDO A FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NOVAS, REFORMAS DE
IMÓVEIS E PASSEIOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM APLICAÇÃO DE
MULTAS E INTERDIÇÃO SE EM DESCUMPRIMENTO AS NORMAS DA ABNT
9050/2004; {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL POR 23 VOTOS}
7. INCLUSÃO DA ACESSIBILIDADE E DESENHO UNIVERSAL COMO
DISCIPLINA NA GRADE DO CURSO DE ARQUITETURA; {APROVADA COMO
PROPOSTA PINCIPAL POR 19 VOTOS}
8. GARANTIR TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO ADAPTADO EM TODAS AS
LINHAS MUNICIPAIS, COM PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA O
ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; {APROVADA COMO
PROPOSTA PINCIPAL POR 17 VOTOS}
9. EXIGIR QUE O TRANSPORTE COLETIVO SEJA PRODUZIDO COM AS
ADAPTAÇÕES, DE ACORDO COM O QUE DETERMINA O DECRETO 5296/2004,
CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ONU E
DECRETO 6949/2009, PARA QUE ATENDA ADEQUADAMENTE ÀS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA, ESPECIALMENTE FÍSICAS, OBESOS MÓRBIDOS,
PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E AS IDOSAS, E QUE, EM 2014,
SEJA UMA REALIDADE NO BRASIL; {APROVADA COMO PROPOSTA
COMPLEMENTAR POR 13 VOTOS}
10. GARANTIR E INCENTIVAR, NO ÂMBITO LEGISLATIVO, A CRIAÇÃO DEADAPTAÇÕES, DE ACORDO COM O QUE DETERMINA O DECRETO 5296/2004,
CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ONU E
DECRETO 6949/2009, PARA QUE ATENDA ADEQUADAMENTE ÀS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA, ESPECIALMENTE FÍSICAS, OBESOS MÓRBIDOS,
PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E AS IDOSAS, E QUE, EM 2014,
SEJA UMA REALIDADE NO BRASIL; {APROVADA COMO PROPOSTA
COMPLEMENTAR POR 13 VOTOS}
MECANISMOS DE INFORMAÇÃO, ORIENTAÇÃO E SUPORTE À AUTOGESTÃO
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS, PROVENDO,
INCLUSIVE, ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA COM MAIOR NECESSIDADE DE APOIO PARA A VIDA EM
SOCIEDADE, DE MANEIRA CONTÍNUA E DE ACORDO COM A SUA
NECESSIDADE INDIVIDUAL, CONSIDERANDO DESDE AS AÇÕES MAIS
CORRIQUEIRAS ATÉ, POR EXEMPLO, A PREVISÃO DE RESIDÊNCIAS
INCLUSIVAS E/OU PER CAPITA DESTINADA À MORADIA INDEPENDENTE
EXTRAINSTITUCIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE
RISCO SOCIAL E PESSOAL, POR PERÍODO PROVISÓRIO OU PERMANENTE,
COM ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS POR MEIO DE ÓRGÃO GESTOR
E/OU INSTITUIÇÕES CONVENIADAS; {APROVADA COMO PROPOSTA
COMPLEMENTAR POR 11 VOTOS}
11. IMPLEMENTAR, ATRAVÉS DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL, LOCOMOÇÃO POR
MEIO DE TRANSPORTE ADAPTADO, COM SERVIÇO DE PRÉ AGENDAMENTO,
PARA QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OUTROS COM MOBILIDADE
REDUZIDA, IDOSOS E OBESOS MÓRBIDOS USUFRUAM DOS ATENDIMENTOS:
NA REABILITAÇÃO MÉDICA, LAZER, EDUCAÇÃO, TRABALHO E OUTROS DE
SUA NECESSIDADE; {APROVADA COMO PROPOSTA COMPLEMENTAR POR 10
VOTOS}
12. CRIAR UM SELO PARA IDENTIFICAR LOCAIS ACESSÍVEIS (EX: EMPRESA
AMIGA DO DEFICIENTE), QUE JUNTO POSSUA UM CRONOGRAMA DE
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS ENTIDADES QUE SE ORGANIZARIAM,
PROPORCIONANDO MAIOR VISIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
PARA QUE A SOCIEDADE CIVIL DESENVOLVA UM NOVO OLHAR SOBRE
TODOS NA SOCIEDADE; {APROVADA COMO PROPOSTA COMPLEMENTAR POR
06 VOTOS}
13. IMPLEMENTAÇÃO DE FUNDOS PARA ACESSIBILIDADE (EM NÍVEL FEDERAL,
ESTADUAL E MUNICIPAL) PARA QUE SEJAM UTILIZADOS ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE PARA O FIM DE PROPORCIONAR ACESSIBILIDADE A
TODOS; {APROVADA COMO PROPOSTA COMPLEMENTAR POR 06 VOTOS}
14. GARANTIR, NO ÂMBITO DO TRANSPORTE ADEQUADO E ACESSÍVEL, A
DISPONIBILIZAÇÃO DE CUIDADORES DESTINADOS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NO INTERIOR DOS VEÍCULOS, DE MODO A DAR O SUPORTE
NECESSÁRIO ÀS MESMAS, DE ACORDO COM SUAS NECESSIDADES, EM
TODOS OS MOMENTOS DE SUAS VIDAS, SEJA SOB O ASPECTO DA
REABILITAÇÃO FÍSICA, PROFISSIONAL, ESPORTIVA E/OU LAZER;
{APROVADA COMO PROPOSTA COMPLEMENTAR POR 03 VOTOS}
DISPONIBILIZAÇÃO DE CUIDADORES DESTINADOS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NO INTERIOR DOS VEÍCULOS, DE MODO A DAR O SUPORTE
NECESSÁRIO ÀS MESMAS, DE ACORDO COM SUAS NECESSIDADES, EM
TODOS OS MOMENTOS DE SUAS VIDAS, SEJA SOB O ASPECTO DA
REABILITAÇÃO FÍSICA, PROFISSIONAL, ESPORTIVA E/OU LAZER;
{APROVADA COMO PROPOSTA COMPLEMENTAR POR 03 VOTOS}
EIXO III - SA Ú DE, PREVENÇÃO, ÓRTESES E PRÓTESE S:
1. IMPLANTAR E ASSEGURAR MEDIDAS EFETIVAS QUE PROPORCIONEM ÀS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ACESSO COM EQUIDADE À REDE DE SERVIÇOS
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, GARANTIDAS AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO,
DIAGNÓSTICO E INTERVENÇÃO PRECOCE, NOS MOLDES DAS DIRETRIZES
DO SUS, DA PORTARIA MS/GM Nº 793/2012, COM O ESTRITO
CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS,
SOBREMANEIRA DOS ARTIGOS 195 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DA INTEGRALIDADE DOS ITENS DO ARTIGO 25, DO DECRETO FEDERAL Nº
6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
NOVA IORQUE); {M}
2. PROMOVER E EFETIVAR A IMEDIATA APTIDÃO DA REDE DE SAÚDE,PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ACESSO COM EQUIDADE À REDE DE SERVIÇOS
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, GARANTIDAS AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO,
DIAGNÓSTICO E INTERVENÇÃO PRECOCE, NOS MOLDES DAS DIRETRIZES
DO SUS, DA PORTARIA MS/GM Nº 793/2012, COM O ESTRITO
CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS,
SOBREMANEIRA DOS ARTIGOS 195 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DA INTEGRALIDADE DOS ITENS DO ARTIGO 25, DO DECRETO FEDERAL Nº
6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
NOVA IORQUE); {M}
INCLUINDO SUA MELHOR ARTICULAÇÃO, EM TODOS OS SEUS NÍVEIS E
COMPETÊNCIAS, DE MODO A POTENCIALIZAR OS RECURSOS DISPONÍVEIS,
GARANTINDO O ACESSO AOS SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E
TERAPIA - SADT’S E/OU OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
NECESSÁRIOS À INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA E TRATAMENTO DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA; {U}
3. GARANTIR E EFETIVAR O ACESSO, EM TEMPO HÁBIL, A
MEDICAMENTOS ESPECIAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ESPESSANTES,
ÓRTESES E PRÓTESES, MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO E OUTROS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA, ALOCANDO RECURSOS
FINANCEIROS ESPECÍFICOS NAS TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS,
OFERECENDO A DISPENSAÇÃO, O TREINO E ADAPTAÇÃO PARA O USO
EFICIENTE DOS DISPOSITIVOS, ALÉM DA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
QUANDO NECESSÁRIO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, VISANDO SEU USO NO DOMICÍLIO, NA
COMUNIDADE, NA ESCOLA E NO TRABALHO; {U}
4. GARANTIR A OFERTA E OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO AOS
TRABALHADORES DA SAÚDE PARA A MELHORA DO ATENDIMENTO E
ACOLHIMENTO, ESTABELECENDO E PROPORCIONANDO A QUALIDADE DOS
SERVIÇOS PRESTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; {U}
5. PACTUAR, ENTRE AS ESFERAS DE GOVERNO, A IMPLANTAÇÃO E
DISSEMINAÇÃO DE CENTROS DE REABILITAÇÃO QUE CONTEMPLEM OS
DIVERSOS TIPOS DE DEFICIÊNCIA, GARANTINDO RECURSOS PRÓPRIOS
PARA MANUTENÇÃO DESTES, CONFORME ESTABELECE A PORTARIA MS/GM
793/2012; {U}
6. INCLUIR A ESPECIALIDADE DE NEUROPEDIATRIA NA PPI –
PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O
CUMPRIMENTO DAS OFERTAS PACTUADAS; {M}
7. EFETIVAR OS PROGRAMAS JÁ EXISTENTES DE EDUCAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SEXUAL, PENSANDO NA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO
SUJEITO DE DIREITOS E PROVIDO DE VONTADE PRÓPRIA, ENVOLVENDO
SAÚDE, FAMÍLIA E ESCOLA; {M}
8. MANTER A AUTONOMIA DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E DEFINIR
PROTOCOLOS MÍNIMOS DE ATENDIMENTO, NA HABILITAÇÃO E
REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; {U}
EIXO IV - SEGURANÇA, ACESSO À JUSTIÇA, PADRÃO DE VIDA E PROTEÇÃO SOCIAL
ADEQUADOS:
ADEQUADOS:
1. AMPLIAÇÃO, MEDIANTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, DO ALCANCE DO
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), POR INTERMÉDIO DA
GARANTIA DA CONCESSÃO A MAIS DE UM INTEGRANTE DA FAMÍLIA DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (NÃO CÔMPUTO, PARA O CÁLCULO DA RENDA
PER CAPITA, DE BPC JÁ PERCEBIDO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA
FAMÍLIA), E AUMENTO DA PER CAPITA PARA CÁLCULO DE CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO PARA MEIO SALÁRIO MÍNIMO, POSSIBILITANDO A MELHORIA
DO PADRÃO DE VIDA, AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO; {U}
2. PREVISÃO, MEDIANTE CRIAÇÃO LEGISLATIVA E EM CUMPRIMENTO DOBENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), POR INTERMÉDIO DA
GARANTIA DA CONCESSÃO A MAIS DE UM INTEGRANTE DA FAMÍLIA DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (NÃO CÔMPUTO, PARA O CÁLCULO DA RENDA
PER CAPITA, DE BPC JÁ PERCEBIDO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA
FAMÍLIA), E AUMENTO DA PER CAPITA PARA CÁLCULO DE CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO PARA MEIO SALÁRIO MÍNIMO, POSSIBILITANDO A MELHORIA
DO PADRÃO DE VIDA, AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO; {U}
QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 13 E 28, DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09
(CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA
IORQUE), DA IMPLANTAÇÃO DE MECANISMOS QUE GARANTAM A FORMAÇÃO,
CAPACITAÇÃO (DANDO ÊNFASE À COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA -
TRADUTORES, INTÉRPRETES EM LIBRAS E/OU MÉTODO TEACCH,
INSTRUTORES MEDIADORES, GUIAS-INTÉRPRETES, BRAILLE) PARA OS
SERVIDORES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, RESPEITANDO,
DESSA FORMA, AS CARACTERÍSTICAS E NECESSIDADES DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, BEM COMO GARANTINDO O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA,
ÀS REDES DE SERVIÇO, PROPORCIONANDO PROTEÇÃO SOCIAL ADEQUADA;
3. CRIAÇÃO, MEDIANTE AÇÃO LEGISLATIVA, DE UM DEPARTAMENTO DE
ASSESSORIA JURÍDICA PARA ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
COMO PARTE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA; {M}
4. EFETIVAR A CRIAÇÃO, NOS NÍVEIS MUNICIPAL E ESTADUAL, DE
ÓRGÃO ARTICULADOR/GERENCIADOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SECRETARIA DE DIREITOS DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA), VISANDO A INTERSETORIALIDADE DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A ESSE PÚBLICO ALVO; {U}
5. ASSEGURAR, EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, QUE OS PROCESSOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, QUE ENVOLVAM A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, CONTE COM A AGILIDADE PROCESSUAL (PREFERÊNCIA NA
TRAMITAÇÃO, DESDE QUE O OBJETO DA AÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO
GUARDE VINCULAÇÃO COM A QUESTÃO DA DEFICIÊNCIA); {U}
6. VERIFICAÇÃO CONSTANTE DA ADEQUAÇÃO DA RESERVA DE PERCENTUAL
(PARA PESSOAS OU FAMÍLIAS QUE POSSUAM PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS EM FACE DA DEMANDA, BEM COMO DA
ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE; {M}
7. REALIZAÇÃO DE CENSO SOBRE A POPULAÇÃO CARCERÁRIA COM
DEFICIÊNCIA E MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA A GARANTIA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO AMBIENTE PRISIONAL; {M}
8. POR MEIO DA LEGISLAÇÃO JÁ EXISTENTE, SEJA APERFEIÇOADO O
SISTEMA SEGUNDO O QUAL O AGENTE CRIMINOSO RESPONDA POR PENA
AGRAVADA EM CASO DE VÍTIMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, QUE POSSUA,
POR TAL RAZÃO, SUA CAPACIDADE DIMINUÍDA, COMO TAMBÉM SEJA A
SOCIEDADE INCENTIVADA A DENUNCIAR OS CASOS DE ABUSOS, MAUS
TRATOS E USO DE MÁ FÉ COM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
AMPLIANDO OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE CAMPANHAS EM
GERAL; {M}
8
ASSESSORIA JURÍDICA PARA ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
COMO PARTE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA; {M}
4. EFETIVAR A CRIAÇÃO, NOS NÍVEIS MUNICIPAL E ESTADUAL, DE
ÓRGÃO ARTICULADOR/GERENCIADOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SECRETARIA DE DIREITOS DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA), VISANDO A INTERSETORIALIDADE DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A ESSE PÚBLICO ALVO; {U}
5. ASSEGURAR, EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, QUE OS PROCESSOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, QUE ENVOLVAM A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, CONTE COM A AGILIDADE PROCESSUAL (PREFERÊNCIA NA
TRAMITAÇÃO, DESDE QUE O OBJETO DA AÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO
GUARDE VINCULAÇÃO COM A QUESTÃO DA DEFICIÊNCIA); {U}
6. VERIFICAÇÃO CONSTANTE DA ADEQUAÇÃO DA RESERVA DE PERCENTUAL
(PARA PESSOAS OU FAMÍLIAS QUE POSSUAM PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS EM FACE DA DEMANDA, BEM COMO DA
ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE; {M}
7. REALIZAÇÃO DE CENSO SOBRE A POPULAÇÃO CARCERÁRIA COM
DEFICIÊNCIA E MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA A GARANTIA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO AMBIENTE PRISIONAL; {M}
8. POR MEIO DA LEGISLAÇÃO JÁ EXISTENTE, SEJA APERFEIÇOADO O
SISTEMA SEGUNDO O QUAL O AGENTE CRIMINOSO RESPONDA POR PENA
AGRAVADA EM CASO DE VÍTIMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, QUE POSSUA,
POR TAL RAZÃO, SUA CAPACIDADE DIMINUÍDA, COMO TAMBÉM SEJA A
SOCIEDADE INCENTIVADA A DENUNCIAR OS CASOS DE ABUSOS, MAUS
TRATOS E USO DE MÁ FÉ COM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
AMPLIANDO OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE CAMPANHAS EM
GERAL; {M}
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Postado porNúcleo Regional 8 às 21:58 0 comentários
Convite - III Conferência Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Convite
A
Coordenação do Núcleo Regional 8 que abrange as regiões de Bauru, Marília e Presidente
Prudente convida Vossa Senhoria, a participarem da “III Conferência Regional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, cujo tema é: “Um olhar através da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência: Novas perspectivas e desafios.”
Dia: 1º de
junho de 2012 (sexta feira)
Local: Instituição
Toledo de Ensino (Salão Nobre).
Horário: das 8h às 17h30min
Endereço: Praça IX
de Julho, 1-51, Vila Pacífico, em
Bauru – SP.
CRONOGRAMA:
8h às 9h - Credenciamento (já com coffe breack)
8h10min - Abertura da III Conferência –
Composição da mesa –
Apresentação: Banda da
Polícia Militar e Dança da
Marisa do Lar Santa Luzia para
cegos.
9 horas - Leitura e aprovação
do Regimento Interno.
10horas – Palestra: “Explanação/textos básicos
da Convenção
Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” por Dr.
Eduardo Janone – Advogado e Integrante da Comissão
Dos Direitos Humanos da OAB.
10h 40min - Divisão dos Grupos de Trabalho
Eixo I - Educação,
esporte, trabalho e reabilitação profissional;
Eixo II - Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;
Eixo III - Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses;
Eixo IV - Segurança, acesso à justiça, padrão
de vida e proteção
social adequados.
12 horas: – Almoço
13 horas – Finalização das
propostas nos grupos
15 horas - Plenária para apresentação, exposição e aprovação
das
propostas eleitas.
16h30min - Eleição de Delegados para a Conferência
Estadual e
Nacional.
17h30min – Encerramento (com coffe
break)
Postado porNúcleo Regional 8 às 07:30 0 comentários
Regimento Interno de funcionamneto dos Núcleos Regionais
terça-feira, 15 de maio de 2012
REGIMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DOS NÚCLEOS REGIONAIS DO CEAPcD - CONSELHO ESTADUAL DE ASSUNTOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - SP
CAPÍTULO I – Da finalidade
Art. 1º – O Núcleo Regional 8, foi criado em cumprimento ao artigo 9º do Regimento Interno do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência – CEAPPD.
Art. 2º – O Núcleo Regional é uma instância de organização regional e auxilio ao CEAPcD.
CAPÍTULO II – Da competência
Art. 3º - Compete ao Núcleo Regional:
I – Auxiliar e estimular os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência na formulação, implantação e fiscalização das Políticas Públicas das Pessoas com Deficiência na Região abrangida pelo Núcleo, bem como apresentar propostas para outras que venham atender a demanda;
II – Estimular a formação de Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, em articulação com a sociedade civil, entidades DE e PARA pessoas com deficiência e órgãos públicos.
III – Articular-se com os demais Núcleos Regionais, assim como com outros conselhos de direitos, órgãos públicos e instituições privadas para que junto com o CEAPcD atuem de forma integrada e efetiva;
IV – Acompanhar o planejamento das políticas no âmbito de competência do núcleo relativas às Pessoas com Deficiência
V – Estimular a realização de campanhas educativas, preventivas e de sensibilização da sociedade em relação aos Direitos das Pessoas com Deficiência;
VI – Estimular e realizar, na área de atuação do Núcleo, Encontros, Fóruns, Seminários e quaisquer outros eventos com temas referentes à pessoa com deficiência.
CAPITULO III – Da composição
Art. 4º – O Núcleo Regional 8 é composto por 144 municípios, conforme Anexo I, cabendo um representante de cada município.
Art. 5º – Cada membro poderá representar apenas uma instituição;
Art. 6º – Os membros do Grupo Coordenador serão eleitos, bienalmente, durante o Encontro Regional preparatório para o Seminário Estadual, ocasião que também serão eleitos os Delegados para o referido seminário.
Art.7º – O Núcleo Regional será dirigido por um Grupo Coordenador formado, preferencialmente, por uma equipe composta de no mínimo 6 (seis) e no máximo 12 (doze) membros titulares e até 12 (doze) suplentes.
I – O grupo Coordenador será formado, preferencialmente, pelo poder público, Conselhos Municipais, órgãos e entidades respeitando as diferentes áreas das deficiências, e a sociedade civil organizada.
II – O grupo coordenador deverá contemplar o maior número de municípios da região abrangida pelo núcleo.
III – Umas das vagas de titular será ocupada por um conselheiro estadual da região escolhido pelos membros do Grupo Coordenador.
Art. 8º – O Grupo Coordenador terá mandato de 2 (dois) anos, a contar do dia da posse, sendo permitida uma recondução.
Art. 9º – O Grupo Coordenador terá uma mesa diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão eleitos pelos membros do Grupo Coordenador, pelo mesmo período do mandato.
Parágrafo Único – A escolha da Mesa Diretora, da Sede e do Conselheiro Estadual, conforme Art. 7º, inciso III, será realizada preferencialmente na primeira reunião ordinária do Grupo Coordenador.
Art. 10 - Será excluído do Grupo Coordenador o membro que:
I – Faltar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas;
II – Faltar injustificadamente a 5 (cinco)sessões alternadas;
III – For condenado por sentença transitada em julgado pela prática de quaisquer infrações administrativas que impliquem na demissão de servidor público, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Único – O Grupo Coordenador poderá entender justificadas as faltas do inciso I na qual não se operará a exclusão, pelo voto de maioria simples.
Art. 11 – Poderá ser excluído do Grupo Coordenador, por voto de 2/3 de seus membros, a pessoa que, de forma reiterada ou grave, descumprir os deveres previstos nesse regimento, ou revelar conduta pública manifestamente contrária às diretrizes ou finalidades deste Grupo Coordenador.
Art. 12 – A deliberação da aplicação da medida referida no artigo anterior, será precedida de parecer emitido por comissão competente.
Art. 13 – A posse do Grupo Coordenador será no máximo em 30 (dias) após posse dos Conselheiros Estaduais.
Art. 14 – São atribuições do Presidente e Vice-Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões do Núcleo;
II – Representar o Núcleo em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador com poderes específicos;
III – Representar o Núcleo em eventos ligados às pessoas com deficiência, sempre que for convidado;
IV – Representar o Núcleo junto ao Conselho Estadual de Assuntos das Pessoas com Deficiência – CEAPcD nas reuniões, sempre que convocado pelo mesmo e nos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando convidado.
V – Assinar os atos administrativos do Núcleo em nome deste, e encaminhar ao CEAPPD relatórios semestrais de atividades e situações das questões afetas às pessoas com deficiência, assim como relatório anual de atividades.
VI – Exercer o voto de desempate, se necessário, em votações plenárias.
VII – Cumprir funções descritas em leis, normas ou regulamentos competentes;
VIII – Assinar correspondência oficial;
IX – Prestar contas das atividades financeiras, se houver, ao CEAPcD.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de ausência, impedimento ou vacância.
Art. 15 – São atribuições do secretário:
I – Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas funções;
II – Encaminhar a convocação e pauta das reuniões, segundo orientação do Presidente.
III – Elaborar as atas das reuniões.
VI – Organizar documentação e correspondência do núcleo.
CAPÍTULO IV – Da Sede e do funcionamento
Art. 16 – A sede do Núcleo Regional deverá ser instalado nas dependências de um Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, recebendo por parte deste o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Parágrafo 1º – Os Presidentes do Conselho Municipal e do Núcleo Regional serão responsáveis pela guarda e funcionamento dos equipamentos cedidos pelo CEAPPD.
Parágrafo 2º – A sede do Núcleo Regional poderá ser itinerante, sendo que os equipamentos e documentação deverão acompanhá-la em consonância com o mandato do Grupo Coordenador.
Art. 17 – O Grupo Coordenador deverá realizar reuniões mensais, ou em caráter extraordinário, preferencialmente itinerante nos municípios que compõem o núcleo.
Art. 18 – As reuniões ordinárias do Grupo Coordenador obedecerão ao calendário previamente estabelecido e serão realizadas em primeira chamada de maioria simples de seus integrantes titulares, e em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer quorum.
I – Iniciada a reunião, ausente um titular, assumirá um suplente, não tendo o titular direito a voto, caso chegue durante o regime de votação.
II – Chegando um titular ausente a qualquer tempo e desde que não tenha previamente justificado sua ausência, que não tenha sido iniciada a votação, ele terá direito a voto.
III – Caso durante a reunião, o número de membros do Grupo de Coordenador presentes passe a ser inferior à metade do numero de presentes que iniciou a reunião em curso, é vetada a votação a qualquer deliberação;
Art. 19 – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Mesa Diretora do Núcleo, ou por 1/3 do Grupo Coordenador, desde que seja comprovada urgência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, recaindo sua realização preferencialmente em dia útil.
Art. 20 – As reuniões obedecerão a seguinte ordem:
I – Definição do horário de inicio e termino da reunião pela Mesa Diretora do Núcleo;
II – Em reunião ordinária leitura da ata da reunião anterior;
III – Em reunião extraordinária deverá ser justificado o motivo da reunião pelo membro do Núcleo convocante;
IV – Leitura, discussão e aprovação da pauta;
V – Informes de interesse geral;
VI – Encerramento da reunião pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único – As votações serão feitas por aclamação ou chamada nominal, a critério da plenária.
Art. 21 - Deverão comparecer às reuniões os suplentes do Grupo Coordenador, sendo-lhes reservado o direito a participar, das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito à voz, mas sem direito a voto, na presença de titular.
CAPÍTULO V – Das disposições finais
Art. 22 – A alteração deste regimento deverá cumprir a seguinte ordem:
I – Solicitação, com proposta e justificativa, por qualquer Grupo Coordenador;
II – Analisada pela maioria dos 10 Diretores de Núcleos Regionais em reunião convocada exclusivamente para este fim,
III – A alteração somente ocorrerá após aprovação da plenária do CEAPPD.
Art. 23 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por deliberação do Grupo Coordenador.
Art. 24 – A plenária do CEAPcD é a instância máxima para dirimir quaisquer questões no âmbito dos Núcleos Regionais e Grupos Coordenadores.
Regimento Interno de Funcionamento dos Núcleos Regionais, aprovado em Reunião Ordinária do CEAPcD – Conselho Estadual Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, do dia 26/10/2006.
São Paulo, 26 de Outubro de 2006.
MARIA INÊS FRANCISCO
Presidente
Postado porNúcleo Regional 8 às 14:38 0 comentários
Postagem teste: Bem vindos!
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Essa postagem tem como única finalidade servir de modelo para a aprovação desse blog pelos integrantes do Núcleo Regional 8, conforme dito no e-mail.
Aqui vocês podem ver como ficarão apresentados os textos aqui publicados. Sejam bem vindos e bem vindas!
Abraços e beijos inclusivos!
Postado porNúcleo Regional 8 às 13:32 0 comentários
Marcadores: blog
Teste
teste 123
Postado porNúcleo Regional 8 às 08:47 0 comentários
Marcadores: 001
teste
teste
Postado porMaria Helena às 08:40 0 comentários
Marcadores: 001
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