PROPOSTAS APROVADAS NA III CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO NÚCLEO REGIONAL VII NA CIDADE DE BAURU EM 1º DE JUNHO DE 2012
EIXO I - EDUCAÇÃO, ESPORTE, TRABALHO E REABILITAÇÃ O PROFISSIONAL;
1. EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS EDUCACIONAIS ATINENTES ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SOBREMANEIRA NO QUE DIZ RESPEITO À GARANTIA DE UM SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO, EM TODOS OS NÍVEIS E
MODALIDADES (GARANTIDA, INCLUSIVE, A IGUALDADE DE
OPORTUNIDADES E A LIBERDADE FUNDAMENTAL DA ESCOLHA, PELA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA, QUANTO AO MELHOR TIPO DE ENSINO [REGULAR OU ESPECIAL], VIABILIZANDO SALA DE RECURSOS PARA TODAS AS PESSOAS QUE TIVEREM A NECESSIDADE, INCLUSIVE DOS ALUNOS DE ENSINO PARTICULAR, ASSEGURANDO, SE NECESSÁRIO, A APROVAÇÃO OU RETENÇÃO DE ACORDO COM NÍVEL PEDAGÓGICO E NÃO CONSIDERANDO, APENAS, IDADE OU SÉRIE), MEDIANTE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOAH UMANA, BEM COMO PELO EFETIVO CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
E INFRACONSTITUCIONAIS VIGENTES, SOBREMANEIRA DAQUILO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 205 A 214, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES EBASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL), DECRETO FEDERAL Nº 7.611/11(ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) E DA INTEGRALIDADE DOS ITENS DO ARTIGO 24,
TODOS DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {U}1
3. ESTABELECER/FIXAR, MEDIANTE AÇÃO CONJUNTA DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO,
CRONOGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DE
PROFISSIONAIS E EQUIPES ATUANTES EM TODOS OS NÍVEIS E
MODALIDADES DE ENSINO, DE MODO A PREPARAR TODAS AS CATEGORIAS
PROFISSIONAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
PROMOVENDO INCLUSIVE TROCA DE IDÉIAS E EXPERIÊNCIAS, POR MEIO
DE RECURSOS COMO OFICINAS DE VIVÊNCIAS, CAMPANHAS, PALESTRAS,
ETC., A FIM DE MINIMIZAR BARREIRAS ATITUDINAIS E ENFRENTAMENTO
DE PRECONCEITOS EM FACE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM TODAS AS
ATIVIDADES ESPORTIVAS, DE LAZER, CULTURAIS E/OU DE ENSINO,
TUDO EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 30, DO DECRETO
FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {U}
GARANTIDOS POR LEI QUE AMPARAM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; {U}
1 {M} - PROPOSTA APROVADA POR MAIORIA.
6. CRIAR E EXECUTAR A LEGISLAÇÃO PARA QUE AS ESCOLAS PÚBLICAS E
PRIVADAS TENHAM EM SUAS SALAS DE AULA NO MÁXIMO 20 ALUNOS, E
QUE CONTENHAM AUXILIARES DE CLASSE, CUIDADORES E OU MONITORES
CAPACITADOS PARA ATENDER ALUNOS COM DEFICIÊNCIAS, VISANDO
EFICÁCIA E EFICIÊNCIA NO PROCESSO ENSINO/APRENDIZAGEM; {U}
MODALIDADES (GARANTIDA, INCLUSIVE, A IGUALDADE DE
OPORTUNIDADES E A LIBERDADE FUNDAMENTAL DA ESCOLHA, PELA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUA FAMÍLIA, QUANTO AO MELHOR TIPO DE ENSINO [REGULAR OU ESPECIAL], VIABILIZANDO SALA DE RECURSOS PARA TODAS AS PESSOAS QUE TIVEREM A NECESSIDADE, INCLUSIVE DOS ALUNOS DE ENSINO PARTICULAR, ASSEGURANDO, SE NECESSÁRIO, A APROVAÇÃO OU RETENÇÃO DE ACORDO COM NÍVEL PEDAGÓGICO E NÃO CONSIDERANDO, APENAS, IDADE OU SÉRIE), MEDIANTE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOAH UMANA, BEM COMO PELO EFETIVO CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
E INFRACONSTITUCIONAIS VIGENTES, SOBREMANEIRA DAQUILO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 205 A 214, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES EBASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL), DECRETO FEDERAL Nº 7.611/11(ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO) E DA INTEGRALIDADE DOS ITENS DO ARTIGO 24,
TODOS DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {U}1
2. GARANTIR SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS COMO ADAPTAÇÕES, ADEQUAÇÕES E
FLEXIBILIZAÇÕES CURRICULARES E DE MATERIAIS EM TODOS OS NÍVEIS
E MODALIDADES DE ENSINO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES
INDIVIDUALIZADAS AVALIADAS POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DENTRO
DO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO LETIVO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS
205 A 214, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI Nº 9.394/96 (LEI
DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) E DA INTEGRALIDADE
DOS ITENS DO ARTIGO 24, TODOS DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09
(CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA
IORQUE); {U}FLEXIBILIZAÇÕES CURRICULARES E DE MATERIAIS EM TODOS OS NÍVEIS
E MODALIDADES DE ENSINO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES
INDIVIDUALIZADAS AVALIADAS POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DENTRO
DO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO LETIVO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS
205 A 214, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI Nº 9.394/96 (LEI
DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) E DA INTEGRALIDADE
DOS ITENS DO ARTIGO 24, TODOS DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09
(CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA
3. ESTABELECER/FIXAR, MEDIANTE AÇÃO CONJUNTA DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO,
CRONOGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DE
PROFISSIONAIS E EQUIPES ATUANTES EM TODOS OS NÍVEIS E
MODALIDADES DE ENSINO, DE MODO A PREPARAR TODAS AS CATEGORIAS
PROFISSIONAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
PROMOVENDO INCLUSIVE TROCA DE IDÉIAS E EXPERIÊNCIAS, POR MEIO
DE RECURSOS COMO OFICINAS DE VIVÊNCIAS, CAMPANHAS, PALESTRAS,
ETC., A FIM DE MINIMIZAR BARREIRAS ATITUDINAIS E ENFRENTAMENTO
DE PRECONCEITOS EM FACE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM TODAS AS
ATIVIDADES ESPORTIVAS, DE LAZER, CULTURAIS E/OU DE ENSINO,
TUDO EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 30, DO DECRETO
FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {U}
4. EFETIVAR O DIREITO A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO E
EMPREGO EM TODAS AS ESFERAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, PARA A
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL (CONSIDERADOS E CONTEMPLADOS, DE MODO
PROPORCIONAL, TODOS OS TIPOS DE DEFICIÊNCIA, MEDIANTE
AVALIAÇÃO OCUPACIONAL POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR), TUDO EM
CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO
27, DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE), E ARTIGOS 89 A 92,
TODOS DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91, BEM COMO EFETIVAR A
ADOÇÃO/UTILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS DO ESTÁGIO (LEI FEDERAL Nº
11.788/08) E APRENDIZAGEM (ARTIGOS 402 E SEGUINTES, TODOS DA
CONOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT); {M}1
5. PROMOVER AMPLA DIVULGAÇÃO NA MÍDIA QUANTO AOS DIREITOSEMPREGO EM TODAS AS ESFERAS, PÚBLICAS OU PRIVADAS, PARA A
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL (CONSIDERADOS E CONTEMPLADOS, DE MODO
PROPORCIONAL, TODOS OS TIPOS DE DEFICIÊNCIA, MEDIANTE
AVALIAÇÃO OCUPACIONAL POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR), TUDO EM
CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO
27, DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE), E ARTIGOS 89 A 92,
TODOS DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91, BEM COMO EFETIVAR A
ADOÇÃO/UTILIZAÇÃO DOS INSTITUTOS DO ESTÁGIO (LEI FEDERAL Nº
11.788/08) E APRENDIZAGEM (ARTIGOS 402 E SEGUINTES, TODOS DA
CONOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT); {M}1
GARANTIDOS POR LEI QUE AMPARAM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; {U}
1 {M} - PROPOSTA APROVADA POR MAIORIA.
6. CRIAR E EXECUTAR A LEGISLAÇÃO PARA QUE AS ESCOLAS PÚBLICAS E
PRIVADAS TENHAM EM SUAS SALAS DE AULA NO MÁXIMO 20 ALUNOS, E
QUE CONTENHAM AUXILIARES DE CLASSE, CUIDADORES E OU MONITORES
CAPACITADOS PARA ATENDER ALUNOS COM DEFICIÊNCIAS, VISANDO
EFICÁCIA E EFICIÊNCIA NO PROCESSO ENSINO/APRENDIZAGEM; {U}
EIXO II - ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO, TRANSPORTE E MORADI A:
(PROPOSTAS PRINCIPAIS: 01 A 08)
(PROPOSTAS COMPLEMENTARES: 09 A 14)
(PROPOSTAS COMPLEMENTARES: 09 A 14)
1. CRIAR CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE PARA
EFETIVAR A ACESSIBILIDADE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
ESPAÇOS PÚBLICOS E AMBIENTES ESCOLARES, PARA A COLOCAÇÃO DE
RAMPAS, PISOS TÁTEIS, SINAIS SONOROS, EXTINÇÃO DE OBSTÁCULOS
NAS CALÇADAS E OUTROS LOCAIS, BEM COMO A MELHORIA NO
ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUINDO
AUDIODESCRIÇÃO E LIBRAS EM CINEMAS, PALESTRAS E DEMAIS
EVENTOS, ATRAVÉS DE PARCERIAS NAS TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS,
INICIATIVA PRIVADA, CONSELHOS E SOCIEDADE CIVIL; {APROVADA
COMO PROPOSTA PINCIPAL POR 33 VOTOS}
2. IMPLANTAR SERVIÇOS/LABORATÓRIOS DE AUDIODESCRIÇÃO,EFETIVAR A ACESSIBILIDADE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS,
ESPAÇOS PÚBLICOS E AMBIENTES ESCOLARES, PARA A COLOCAÇÃO DE
RAMPAS, PISOS TÁTEIS, SINAIS SONOROS, EXTINÇÃO DE OBSTÁCULOS
NAS CALÇADAS E OUTROS LOCAIS, BEM COMO A MELHORIA NO
ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUINDO
AUDIODESCRIÇÃO E LIBRAS EM CINEMAS, PALESTRAS E DEMAIS
EVENTOS, ATRAVÉS DE PARCERIAS NAS TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS,
INICIATIVA PRIVADA, CONSELHOS E SOCIEDADE CIVIL; {APROVADA
COMO PROPOSTA PINCIPAL POR 33 VOTOS}
INCLUINDO INTERPRETE DE LIBRAS, OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO
ALTERNATIVAS, GARANTINDO ACESSIBILIDADE À COMUNICAÇÃO DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVAS, SURDAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA VISUAL, INTELECTUAL E MÚLTIPLAS EM EVENTOS
DIVERSOS, TAIS COMO CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS,
ENCONTROS, JORNADAS, PALESTRAS DIVERSAS, ALÉM DE CASAS DE
SHOWS, CINEMAS, TEATROS, IGREJAS E OUTROS, E QUANDO ESTIVEREM
APRESENTANDO VÍDEOS OU OUTRO RECURSO COM IMAGEM
(AUDIODESCRIÇÃO); {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL POR 29
VOTOS}
3. QUE AS PASSAGENS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS
POSSAM SER AGENDADAS POR TELEFONE OU INTERNET JUNTO ÀS
EMPRESAS, SEM A EXIGÊNCIA DE IR PESSOALMENTE PARA EFETUAR A
RESERVA, DEVIDO À DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E, MUITAS VEZES, A
SAÚDE INCONSTANTE DOS MESMOS; {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL
POR 29 VOTOS}
POSSAM SER AGENDADAS POR TELEFONE OU INTERNET JUNTO ÀS
EMPRESAS, SEM A EXIGÊNCIA DE IR PESSOALMENTE PARA EFETUAR A
RESERVA, DEVIDO À DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E, MUITAS VEZES, A
SAÚDE INCONSTANTE DOS MESMOS; {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL
POR 29 VOTOS}
4. GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS (CONSTITUCIONAIS,
INFRACONSTITUCIONAIS E TÉCNICAS) ACERCA DA ACESSIBILIDADE DOS
AMBIENTES E DAS CIDADES, FACILITANDO O TRÂNSITO, A
COMUNICAÇÃO, OU SEJA, A INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DE TODAS AS
PESSOAS, INCLUSIVE DAQUELAS COM DEFICIÊNCIA, TUDO DE ACORDO
COM O QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 9º, 19 E 21, TODOS DO DECRETO
FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL
POR 25 VOTOS}
5. QUE O PASSE LIVRE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEJAINFRACONSTITUCIONAIS E TÉCNICAS) ACERCA DA ACESSIBILIDADE DOS
AMBIENTES E DAS CIDADES, FACILITANDO O TRÂNSITO, A
COMUNICAÇÃO, OU SEJA, A INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DE TODAS AS
PESSOAS, INCLUSIVE DAQUELAS COM DEFICIÊNCIA, TUDO DE ACORDO
COM O QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 9º, 19 E 21, TODOS DO DECRETO
FEDERAL Nº 6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – NOVA IORQUE); {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL
POR 25 VOTOS}
INTERMUNICIPAL E O SEU PROCESSO SEJA MENOS BUROCRÁTICO E COM
MAIOR RAPIDEZ; {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL POR 23 VOTOS}
6. INSTITUIR, MEDIANTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, SANÇÕES
OBJETIVAS PARA O DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE
ACESSIBILIDADE, SOBREMANEIRA DO DECRETO FEDERAL Nº 5.296/2004,
INTENSIFICANDO A FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NOVAS, REFORMAS DE
IMÓVEIS E PASSEIOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM APLICAÇÃO DE
MULTAS E INTERDIÇÃO SE EM DESCUMPRIMENTO AS NORMAS DA ABNT
9050/2004; {APROVADA COMO PROPOSTA PINCIPAL POR 23 VOTOS}
7. INCLUSÃO DA ACESSIBILIDADE E DESENHO UNIVERSAL COMO
DISCIPLINA NA GRADE DO CURSO DE ARQUITETURA; {APROVADA COMO
PROPOSTA PINCIPAL POR 19 VOTOS}
8. GARANTIR TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO ADAPTADO EM TODAS AS
LINHAS MUNICIPAIS, COM PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA O
ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; {APROVADA COMO
PROPOSTA PINCIPAL POR 17 VOTOS}
9. EXIGIR QUE O TRANSPORTE COLETIVO SEJA PRODUZIDO COM AS
ADAPTAÇÕES, DE ACORDO COM O QUE DETERMINA O DECRETO 5296/2004,
CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ONU E
DECRETO 6949/2009, PARA QUE ATENDA ADEQUADAMENTE ÀS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA, ESPECIALMENTE FÍSICAS, OBESOS MÓRBIDOS,
PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E AS IDOSAS, E QUE, EM 2014,
SEJA UMA REALIDADE NO BRASIL; {APROVADA COMO PROPOSTA
COMPLEMENTAR POR 13 VOTOS}
10. GARANTIR E INCENTIVAR, NO ÂMBITO LEGISLATIVO, A CRIAÇÃO DEADAPTAÇÕES, DE ACORDO COM O QUE DETERMINA O DECRETO 5296/2004,
CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ONU E
DECRETO 6949/2009, PARA QUE ATENDA ADEQUADAMENTE ÀS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA, ESPECIALMENTE FÍSICAS, OBESOS MÓRBIDOS,
PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA E AS IDOSAS, E QUE, EM 2014,
SEJA UMA REALIDADE NO BRASIL; {APROVADA COMO PROPOSTA
COMPLEMENTAR POR 13 VOTOS}
MECANISMOS DE INFORMAÇÃO, ORIENTAÇÃO E SUPORTE À AUTOGESTÃO
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS, PROVENDO,
INCLUSIVE, ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA COM MAIOR NECESSIDADE DE APOIO PARA A VIDA EM
SOCIEDADE, DE MANEIRA CONTÍNUA E DE ACORDO COM A SUA
NECESSIDADE INDIVIDUAL, CONSIDERANDO DESDE AS AÇÕES MAIS
CORRIQUEIRAS ATÉ, POR EXEMPLO, A PREVISÃO DE RESIDÊNCIAS
INCLUSIVAS E/OU PER CAPITA DESTINADA À MORADIA INDEPENDENTE
EXTRAINSTITUCIONAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE
RISCO SOCIAL E PESSOAL, POR PERÍODO PROVISÓRIO OU PERMANENTE,
COM ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS POR MEIO DE ÓRGÃO GESTOR
E/OU INSTITUIÇÕES CONVENIADAS; {APROVADA COMO PROPOSTA
COMPLEMENTAR POR 11 VOTOS}
11. IMPLEMENTAR, ATRAVÉS DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL, LOCOMOÇÃO POR
MEIO DE TRANSPORTE ADAPTADO, COM SERVIÇO DE PRÉ AGENDAMENTO,
PARA QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OUTROS COM MOBILIDADE
REDUZIDA, IDOSOS E OBESOS MÓRBIDOS USUFRUAM DOS ATENDIMENTOS:
NA REABILITAÇÃO MÉDICA, LAZER, EDUCAÇÃO, TRABALHO E OUTROS DE
SUA NECESSIDADE; {APROVADA COMO PROPOSTA COMPLEMENTAR POR 10
VOTOS}
12. CRIAR UM SELO PARA IDENTIFICAR LOCAIS ACESSÍVEIS (EX: EMPRESA
AMIGA DO DEFICIENTE), QUE JUNTO POSSUA UM CRONOGRAMA DE
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS ENTIDADES QUE SE ORGANIZARIAM,
PROPORCIONANDO MAIOR VISIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
PARA QUE A SOCIEDADE CIVIL DESENVOLVA UM NOVO OLHAR SOBRE
TODOS NA SOCIEDADE; {APROVADA COMO PROPOSTA COMPLEMENTAR POR
06 VOTOS}
13. IMPLEMENTAÇÃO DE FUNDOS PARA ACESSIBILIDADE (EM NÍVEL FEDERAL,
ESTADUAL E MUNICIPAL) PARA QUE SEJAM UTILIZADOS ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE PARA O FIM DE PROPORCIONAR ACESSIBILIDADE A
TODOS; {APROVADA COMO PROPOSTA COMPLEMENTAR POR 06 VOTOS}
14. GARANTIR, NO ÂMBITO DO TRANSPORTE ADEQUADO E ACESSÍVEL, A
DISPONIBILIZAÇÃO DE CUIDADORES DESTINADOS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NO INTERIOR DOS VEÍCULOS, DE MODO A DAR O SUPORTE
NECESSÁRIO ÀS MESMAS, DE ACORDO COM SUAS NECESSIDADES, EM
TODOS OS MOMENTOS DE SUAS VIDAS, SEJA SOB O ASPECTO DA
REABILITAÇÃO FÍSICA, PROFISSIONAL, ESPORTIVA E/OU LAZER;
{APROVADA COMO PROPOSTA COMPLEMENTAR POR 03 VOTOS}
DISPONIBILIZAÇÃO DE CUIDADORES DESTINADOS ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA NO INTERIOR DOS VEÍCULOS, DE MODO A DAR O SUPORTE
NECESSÁRIO ÀS MESMAS, DE ACORDO COM SUAS NECESSIDADES, EM
TODOS OS MOMENTOS DE SUAS VIDAS, SEJA SOB O ASPECTO DA
REABILITAÇÃO FÍSICA, PROFISSIONAL, ESPORTIVA E/OU LAZER;
{APROVADA COMO PROPOSTA COMPLEMENTAR POR 03 VOTOS}
EIXO III - SA Ú DE, PREVENÇÃO, ÓRTESES E PRÓTESE S:
1. IMPLANTAR E ASSEGURAR MEDIDAS EFETIVAS QUE PROPORCIONEM ÀS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ACESSO COM EQUIDADE À REDE DE SERVIÇOS
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, GARANTIDAS AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO,
DIAGNÓSTICO E INTERVENÇÃO PRECOCE, NOS MOLDES DAS DIRETRIZES
DO SUS, DA PORTARIA MS/GM Nº 793/2012, COM O ESTRITO
CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS,
SOBREMANEIRA DOS ARTIGOS 195 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DA INTEGRALIDADE DOS ITENS DO ARTIGO 25, DO DECRETO FEDERAL Nº
6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
NOVA IORQUE); {M}
2. PROMOVER E EFETIVAR A IMEDIATA APTIDÃO DA REDE DE SAÚDE,PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ACESSO COM EQUIDADE À REDE DE SERVIÇOS
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, GARANTIDAS AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO,
DIAGNÓSTICO E INTERVENÇÃO PRECOCE, NOS MOLDES DAS DIRETRIZES
DO SUS, DA PORTARIA MS/GM Nº 793/2012, COM O ESTRITO
CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS,
SOBREMANEIRA DOS ARTIGOS 195 A 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DA INTEGRALIDADE DOS ITENS DO ARTIGO 25, DO DECRETO FEDERAL Nº
6.949/09 (CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA –
NOVA IORQUE); {M}
INCLUINDO SUA MELHOR ARTICULAÇÃO, EM TODOS OS SEUS NÍVEIS E
COMPETÊNCIAS, DE MODO A POTENCIALIZAR OS RECURSOS DISPONÍVEIS,
GARANTINDO O ACESSO AOS SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E
TERAPIA - SADT’S E/OU OUTROS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
NECESSÁRIOS À INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA E TRATAMENTO DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA; {U}
3. GARANTIR E EFETIVAR O ACESSO, EM TEMPO HÁBIL, A
MEDICAMENTOS ESPECIAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ESPESSANTES,
ÓRTESES E PRÓTESES, MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO E OUTROS
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA, ALOCANDO RECURSOS
FINANCEIROS ESPECÍFICOS NAS TRÊS ESFERAS GOVERNAMENTAIS,
OFERECENDO A DISPENSAÇÃO, O TREINO E ADAPTAÇÃO PARA O USO
EFICIENTE DOS DISPOSITIVOS, ALÉM DA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
QUANDO NECESSÁRIO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, VISANDO SEU USO NO DOMICÍLIO, NA
COMUNIDADE, NA ESCOLA E NO TRABALHO; {U}
4. GARANTIR A OFERTA E OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO AOS
TRABALHADORES DA SAÚDE PARA A MELHORA DO ATENDIMENTO E
ACOLHIMENTO, ESTABELECENDO E PROPORCIONANDO A QUALIDADE DOS
SERVIÇOS PRESTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; {U}
5. PACTUAR, ENTRE AS ESFERAS DE GOVERNO, A IMPLANTAÇÃO E
DISSEMINAÇÃO DE CENTROS DE REABILITAÇÃO QUE CONTEMPLEM OS
DIVERSOS TIPOS DE DEFICIÊNCIA, GARANTINDO RECURSOS PRÓPRIOS
PARA MANUTENÇÃO DESTES, CONFORME ESTABELECE A PORTARIA MS/GM
793/2012; {U}
6. INCLUIR A ESPECIALIDADE DE NEUROPEDIATRIA NA PPI –
PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O
CUMPRIMENTO DAS OFERTAS PACTUADAS; {M}
7. EFETIVAR OS PROGRAMAS JÁ EXISTENTES DE EDUCAÇÃO E
ORIENTAÇÃO SEXUAL, PENSANDO NA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO
SUJEITO DE DIREITOS E PROVIDO DE VONTADE PRÓPRIA, ENVOLVENDO
SAÚDE, FAMÍLIA E ESCOLA; {M}
8. MANTER A AUTONOMIA DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E DEFINIR
PROTOCOLOS MÍNIMOS DE ATENDIMENTO, NA HABILITAÇÃO E
REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; {U}
EIXO IV - SEGURANÇA, ACESSO À JUSTIÇA, PADRÃO DE VIDA E PROTEÇÃO SOCIAL
ADEQUADOS:
ADEQUADOS:
1. AMPLIAÇÃO, MEDIANTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, DO ALCANCE DO
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), POR INTERMÉDIO DA
GARANTIA DA CONCESSÃO A MAIS DE UM INTEGRANTE DA FAMÍLIA DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (NÃO CÔMPUTO, PARA O CÁLCULO DA RENDA
PER CAPITA, DE BPC JÁ PERCEBIDO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA
FAMÍLIA), E AUMENTO DA PER CAPITA PARA CÁLCULO DE CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO PARA MEIO SALÁRIO MÍNIMO, POSSIBILITANDO A MELHORIA
DO PADRÃO DE VIDA, AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO; {U}
2. PREVISÃO, MEDIANTE CRIAÇÃO LEGISLATIVA E EM CUMPRIMENTO DOBENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), POR INTERMÉDIO DA
GARANTIA DA CONCESSÃO A MAIS DE UM INTEGRANTE DA FAMÍLIA DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (NÃO CÔMPUTO, PARA O CÁLCULO DA RENDA
PER CAPITA, DE BPC JÁ PERCEBIDO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA
FAMÍLIA), E AUMENTO DA PER CAPITA PARA CÁLCULO DE CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO PARA MEIO SALÁRIO MÍNIMO, POSSIBILITANDO A MELHORIA
DO PADRÃO DE VIDA, AUTONOMIA E EMANCIPAÇÃO; {U}
QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 13 E 28, DO DECRETO FEDERAL Nº 6.949/09
(CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NOVA
IORQUE), DA IMPLANTAÇÃO DE MECANISMOS QUE GARANTAM A FORMAÇÃO,
CAPACITAÇÃO (DANDO ÊNFASE À COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA -
TRADUTORES, INTÉRPRETES EM LIBRAS E/OU MÉTODO TEACCH,
INSTRUTORES MEDIADORES, GUIAS-INTÉRPRETES, BRAILLE) PARA OS
SERVIDORES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, RESPEITANDO,
DESSA FORMA, AS CARACTERÍSTICAS E NECESSIDADES DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, BEM COMO GARANTINDO O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA,
ÀS REDES DE SERVIÇO, PROPORCIONANDO PROTEÇÃO SOCIAL ADEQUADA;
3. CRIAÇÃO, MEDIANTE AÇÃO LEGISLATIVA, DE UM DEPARTAMENTO DE
ASSESSORIA JURÍDICA PARA ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
COMO PARTE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA; {M}
4. EFETIVAR A CRIAÇÃO, NOS NÍVEIS MUNICIPAL E ESTADUAL, DE
ÓRGÃO ARTICULADOR/GERENCIADOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SECRETARIA DE DIREITOS DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA), VISANDO A INTERSETORIALIDADE DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A ESSE PÚBLICO ALVO; {U}
5. ASSEGURAR, EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, QUE OS PROCESSOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, QUE ENVOLVAM A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, CONTE COM A AGILIDADE PROCESSUAL (PREFERÊNCIA NA
TRAMITAÇÃO, DESDE QUE O OBJETO DA AÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO
GUARDE VINCULAÇÃO COM A QUESTÃO DA DEFICIÊNCIA); {U}
6. VERIFICAÇÃO CONSTANTE DA ADEQUAÇÃO DA RESERVA DE PERCENTUAL
(PARA PESSOAS OU FAMÍLIAS QUE POSSUAM PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS EM FACE DA DEMANDA, BEM COMO DA
ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE; {M}
7. REALIZAÇÃO DE CENSO SOBRE A POPULAÇÃO CARCERÁRIA COM
DEFICIÊNCIA E MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA A GARANTIA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO AMBIENTE PRISIONAL; {M}
8. POR MEIO DA LEGISLAÇÃO JÁ EXISTENTE, SEJA APERFEIÇOADO O
SISTEMA SEGUNDO O QUAL O AGENTE CRIMINOSO RESPONDA POR PENA
AGRAVADA EM CASO DE VÍTIMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, QUE POSSUA,
POR TAL RAZÃO, SUA CAPACIDADE DIMINUÍDA, COMO TAMBÉM SEJA A
SOCIEDADE INCENTIVADA A DENUNCIAR OS CASOS DE ABUSOS, MAUS
TRATOS E USO DE MÁ FÉ COM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
AMPLIANDO OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE CAMPANHAS EM
GERAL; {M}
8
ASSESSORIA JURÍDICA PARA ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
COMO PARTE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA; {M}
4. EFETIVAR A CRIAÇÃO, NOS NÍVEIS MUNICIPAL E ESTADUAL, DE
ÓRGÃO ARTICULADOR/GERENCIADOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SECRETARIA DE DIREITOS DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA), VISANDO A INTERSETORIALIDADE DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A ESSE PÚBLICO ALVO; {U}
5. ASSEGURAR, EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, QUE OS PROCESSOS
JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, QUE ENVOLVAM A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, CONTE COM A AGILIDADE PROCESSUAL (PREFERÊNCIA NA
TRAMITAÇÃO, DESDE QUE O OBJETO DA AÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO
GUARDE VINCULAÇÃO COM A QUESTÃO DA DEFICIÊNCIA); {U}
6. VERIFICAÇÃO CONSTANTE DA ADEQUAÇÃO DA RESERVA DE PERCENTUAL
(PARA PESSOAS OU FAMÍLIAS QUE POSSUAM PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS EM FACE DA DEMANDA, BEM COMO DA
ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE; {M}
7. REALIZAÇÃO DE CENSO SOBRE A POPULAÇÃO CARCERÁRIA COM
DEFICIÊNCIA E MODIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA A GARANTIA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO AMBIENTE PRISIONAL; {M}
8. POR MEIO DA LEGISLAÇÃO JÁ EXISTENTE, SEJA APERFEIÇOADO O
SISTEMA SEGUNDO O QUAL O AGENTE CRIMINOSO RESPONDA POR PENA
AGRAVADA EM CASO DE VÍTIMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, QUE POSSUA,
POR TAL RAZÃO, SUA CAPACIDADE DIMINUÍDA, COMO TAMBÉM SEJA A
SOCIEDADE INCENTIVADA A DENUNCIAR OS CASOS DE ABUSOS, MAUS
TRATOS E USO DE MÁ FÉ COM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
AMPLIANDO OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE CAMPANHAS EM
GERAL; {M}
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Postado porNúcleo Regional 8 às 21:58 0 comentários
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